COMO SE FILIAR
Nos dias atribulados do mundo moderno, que envolvem problemas econômicos, familiares e emocionais, resta pouco tempo para a prática da sociabilidade e troca de relações pessoais no ambiente de trabalho. A comunidade empresarial, através das áreas de recursos humanos, grêmios, associações e clubes de funcionários, tem procurado superar uma perspectiva meramente assistencialista e recreativa, para se preocupar com uma dimensão cultural mais ampla, com o ambiente de trabalho e com a própria qualidade de vida de seus funcionários ou associados. Por isso, o Instituto Fepaf convida a sua empresa, cooperativa, grêmio, associação ou clube de funcionário a participar deste processo, contribuindo conjuntamente para a formação de cidadãos mais saudáveis, felizes e produtivos.
O Instituto Fepaf é uma associação sem fins econômicos criado para mobilizar, sensibilizar e apoiar as empresas, cooperativas e entidades representativas de funcionários (grêmios, associações e clubes de funcionários) na promoção de atividades que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, integração e o bem estar de seus funcionários, cooperados ou associados.
A sustentação financeira do Instituto Fepaf é viabilizada pelas suas filiadas que se identificam com seus objetivos através de contribuições mensais, patrocínios a projetos e contratação para a realização, com exclusividade, de atividades específicas. |
Filiação
Empresas, cooperativas, grêmios, associações e clubes de funcionários podem participar das atividades do Instituto Fepaf, inscrevendo-se como beneficiária, através da Ficha de Filiação e concordando com os tópicos contidos no Termo de Filiação abaixo:
Termo de Filiação
Constam a seguir os termos que definem a relação entre as beneficiárias e o Instituto Fepaf.
1. Compromissos do Instituto Fepaf
As atividades oferecidas pelo Instituto Fepaf dividem-se em duas partes. Uma, é direcionada ao conjunto de suas beneficiárias; a outra é dedicada à elaboração de projetos personalizados, sob contratação específica.
a) Atividades destinadas ao conjunto de beneficiárias
O Instituto Fepaf se compromete a estruturar e oferecer as atividades abaixo, para a participação em conjunto de todas ou parte das suas filiadas:
- Desenvolvimento de atividades esportivas, sociais e culturais, contando com a participação de empresas e entidades beneficiárias convidadas, de modo a propiciar maior união e o bem-estar entre seus funcionários, associados ou cooperados.
- Promoção de cursos, seminários, debates, palestras e encontros com empresas, outras organizações, profissionais, especialistas no âmbito da gestão das relações humanas, relacionandos à melhoria da qualidade vida, integração, motivação e o bem-estar dos funcionários ou associados das beneficiárias;
- Formatação de parcerias, intercâmbio e convênios com hotéis, colônias de férias, teatros, universidades e empresas de outros segmentos, visando criar facilitadores e benefícios que contribuam para o bem-estar dos funcionários ou associados das beneficiárias;
- Realização de visitas às empresas beneficiárias visando divulgar o conceito de bem-estar, integração e melhoria da qualidade de vida dos funcionários;
- Divulgação de atividades e práticas culturais, esportivas, sociais e outras do Instituto Fepaf e também das beneficiárias, dentro de uma linha editorial e jornalística;
b) Projetos Personalizados (sob contratação específica)
O Instituto Fepaf, atendendo convites das suas filiadas, pode desenvolver e implantar projetos específicos, tais como:
- Assessoria a empresas no planejamento e implantação de projetos de melhoria da qualidade de vida de seus funcionários;
- Criação, organização, implantação e administração de grêmios, associações e clubes de funcionários.
- Organização de eventos esportivos, sociais e culturais.
- Elaboração de Diagnóstico Organizacional de associações, grêmios e clubes de funcionários.
- Elaboração de programas de benefícios voltados ao campo da saúde, odontologia, proteção pessoal (vida/previdência) e proteção patrimonial (seguros auto/residência), entre outros.
2 - Compromisso da Empresa ou Entidade Beneficiária
O Instituto Fepaf é uma associação mantida por empresas e entidades (cooperativas, grêmios, associações e clubes de funcionários) interessadas em colaborar na promoção e desenvolvimento do bem-estar, integração e da melhoria da qualidade de vida de seus funcionários ou associados. Para o alcance deste objetivo a empresa e entidade comprometem-se:
- A participar de atividades e eventos promovidos pelo Instituto;
- Com o recolhimento da contribuição de filiação ao Instituto, na data de seu vencimento, conforme o valor de pagamento escolhido na ficha de filiação;
- A observar as recomendações do Instituto em relação à adequada utilização de seu nome e marca (logotipo), colaborando para a manutenção de sua credibilidade junto a todos os setores da sociedade;
- A disponibilizar os dados para contato de seus representantes e diretores junto ao Instituto; Manter seus dados cadastrais atualizado junto ao Instituto.
3- Contribuição de Filiação
O Instituto Fepaf mantém e organiza as suas atividades com base nos recursos provenientes da contribuição de filiação das empresas e entidades beneficiárias. O pagamento da contribuição dará direito de usufruir os benefícios constantes no item 1.a. Atividades destinadas ao conjunto de beneficiárias
a) Forma de Pagamento: através de boleto bancário, com vencimento para o dia 10 do mês. A empresa poderá optar pelo pagamento mensal, , trimestral ou semestral. Havendo atraso de 90 dias no pagamento da contribuição, a beneficiária será automaticamente desligada.
b) Valor de Contribuição (por empresa/entidade): a tabela de valores para contribuições está relacionada à quantidade de empregados da empresa ou ao número de associados da entidade.
| Contribuição Mensal por Empresa/Entidade |
| Número de Empregados ou Associados (último dia do mês anterior ao da filiação) |
Valores (R$) |
| Até 1000 |
100,00 |
| de 1001 a 2000 func. |
150,00 |
| de 2001 a 4000 func. |
200,00 |
| acima de 4000 func. |
250,00 |
4- Desligamento
A filiada deverá comunicar, com pelo menos um mês de antecedência, a intenção de se desligar. A solicitação deverá ser feita por escrito, via carta, fax ou e-mail.
Caso esteja de acordo com estes critérios, clique em aceitar para ter acesso à Ficha de Filiação. Para mais informações, entre em contato através do telefone (11) 5575-3966 ou e-mail
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